Quem não conseguir cumprir a regra até o término do horário de votação terá 60 dias a partir da data das eleições para fazer a justificativa por meio de requerimento, dirigido ao juízo da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), as regras são as mesmas para todo o Brasil e os requerimentos geralmente são aceitos quando o eleitor apresenta, dentro do prazo, atestado médico referente ao dia da votação. Outros argumentos para justificar a ausência são avaliados pelo juiz eleitoral e podem ser aceitos ou não.
As justificativas não aceitas acarretam multa de valor ínfimo: em torno de R$ 3,50, de acordo com o TRE-DF. Quem não pagar ou simplesmente não aparecer para justificar a ausência no prazo de 60 dias entrará em situação eleitoral irregular. Veja abaixo o que acontece quando você fica irregular:
Consequências para quem não justificar a ausência: Concursos públicos Pessoas em situação irregular na Justiça Eleitoral não poderão se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse caso aprovados. Corte no salário Se já tiver cargo ou exercer trabalho no setor público, autarquias, paraestatais, fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo, o eleitor irregular pode parar de receber vencimentos, remuneração ou salário referente a essas funções. O corte deve ocorrer a partir do segundo mês subseqüente ao da eleição. Concorrências públicas Eleitores irregulares não poderão participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias. Empréstimos Também não será possível obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe e tiver contratos estabelecidos com essas entidades. Obtenção de documentos Os irregulares não têm direito a obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Outros Fica proibida também a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, além de não ser possível emitir Certidão de Quitação Eleitoral.
Não há limite de justificativas, o eleitor pode justificar as ausências às eleições quantas vezes forem necessárias, mas deve ficar atento caso haja revisão do eleitorado no município onde for inscrito. Isso pode fazer com que seu título seja cancelado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário